STJ — 2075407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 036c55f87de0097adabf09ddcbb7a9c11cd9e1eac0cfc7e2b7663b210ab21b1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material constante da ementa do acórdão embargado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO.
CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material
constante da ementa do acórdão embargado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.