STJ — 1985996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1801e725f86eaa9580f8adf167a3aba31783e1860cbd4a448c3abe9e3465b788
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OBSCURIDADE CONFIGURADA. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS
MATÉRIAS DECIDIDAS NO ACÓRDÃO E AS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO
INTERNO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA
APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Na hipótese em que, por equívoco na elaboração do voto condutor
do julgado, as matérias decididas no acórdão não guardam nenhuma
relação com as questões suscitadas no agravo interno, impositiva se
faz a decretação de sua nulidade, de modo a permitir que o recurso
tenha o seu conteúdo corretamente apreciado pelo órgão colegiado em
novo julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para anular o acórdão do agravo interno, possibilitando-se que novo
julgamento seja oportunamente realizado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.