STJ — 1522293
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e28327f6e58f583bc4e408207ac6a0097e27a4998aadab12ab4bf3c8bc5d9e9
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é possível a
incidência de correção monetária sobre a multa cominatória, por se
tratar de mera atualização do valor da moeda, sendo o termo inicial
a data do respectivo arbitramento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.