STJ — 1820599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 459486734bead7376cf2665bdd175d964c0004a69127f9959eea2ccb2da09db6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A técnica de julgamento ampliado, diferentemente do que ocorria com os embargos infringentes do Código de Processo Civil de 1973, deverá ser utilizada quando o resultado do julgamento da apelação, ou do julgamento integrativo dos embargos de declaração, for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. A técnica de julgamento ampliado, diferentemente do que ocorria
com os embargos infringentes do Código de Processo Civil de 1973,
deverá ser utilizada quando o resultado do julgamento da apelação,
ou do julgamento integrativo dos embargos de declaração, for não
unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a
sentença impugnada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.