Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00160165620255160010
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c761caab8ed73469bb1c93f298f6957ad30e6919045718e13de5a15eb53da1ca
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T11:57:40.446403902Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250116172610
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c761caab8ed73469bb1c93f298f6957ad30e6919045718e13de5a15eb53da1ca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Duração do Trabalho | Rescisão do Contrato de Trabalho | CTPS | Salário Família
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Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT14 — 00001149120255140051 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-06-11 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT14
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / VARA DO TRABALHO DE COLORADO D'OESTE/RO
- TRT24 — 00000452820145240096 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-17 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / Vara do Trabalho de Bataguassu
- TRT24 — 00009364520115240002 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2011-07-08 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- TRT23 — 00002282320255230037 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-03-07 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT23 — 00001879020245230037 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-02-22 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT6 — 00000038420225060003 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-01-05 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT6
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / RECIFE - 03A VARA
- TRT4 — 00004461420125040012 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-04-16 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT4 — 00000014920145040101 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-07 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00160165620255160010 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Duração do Trabalho | Rescisão do Contrato de Trabalho | CTPS | Salário Família”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Barra do Corda”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160165620255160010; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c761caab8ed73469bb1c93f298f6957ad30e6919045718e13de5a15eb53da1ca. SHA-256 do comentário:07264256deab34e12abc5e74463e07c8f401d5d9503217dbd7ac9e511e971187.