STJ — 2668355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec76146ef3044664d37a9ada96f1124a4e9b92230c40fac9afc0f1fd2d30d8b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local concluiu pela redução do quantum indenizatório a título de danos morais no caso de fraude bancária, com base na razoabilidade e no grau de culpa dos envolvidos. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDANTE.
1. O Tribunal local concluiu pela redução do quantum indenizatório a
título de danos morais no caso de fraude bancária, com base na
razoabilidade e no grau de culpa dos envolvidos. Para alterar tais
conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e
provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a
teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.