STJ — 1674033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71f5047c6bbfddafa9202a388cc1d72e978c9b7009a54555f6b163deb2387fa3
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL.
INTERESSE DE AGIR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem
comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do
segurado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.