STJ — 1945644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ab723d0d3108a22c9d8146adf4056c1ee24618c56a0bcfee3a88de2d7e78486
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno é de 30 dias úteis (prazo de 15 dias úteis contado em dobro) conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 183, ambos do Código de Processo Civil.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno é de 30
dias úteis (prazo de 15 dias úteis contado em dobro) conforme o art.
1.003, § 5º, c/c o art. 183, ambos do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.