STJ — 1865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c2fd01e9647c9d8103eceba6d3a4ef330892a954c1bca629e6d43b165ebf9b5
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 312/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, à luz da Súmula
312/STJ, mesmo diante de autuação em flagrante, não havendo a
assinatura do infrator no auto de infração, é indispensável o envio
da respectiva notificação de autuação ao condutor.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.