Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Receptação culposa — TJSE 00041185920158250054

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 1 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOCORROGrau: JEData Ajuizamento: 2015-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6575a372eceeaabeab2a3be0ddcac4c5da1f09aaddfefd799f329283f6be5753

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2015-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2015-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2015-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-11-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-11-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2016-03-22 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2016-03-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2017-08-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-19 trata do assunto oficial «Receptação culposa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-30 trata do assunto oficial «Receptação culposa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-27T14:13:26.783000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150925120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6575a372eceeaabeab2a3be0ddcac4c5da1f09aaddfefd799f329283f6be5753

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-25 a 2017-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-25
Definitivo (TPU 246)
2016-03-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-30
Definitivo (TPU 246)
2016-03-22
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-09
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-09
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-06
Audiência (TPU 970)
2015-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Receptação culposa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-05T09:32:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-18T08:57:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-12-09T10:52:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-09T16:26:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-06T13:19:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-25T12:16:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-03-30T10:17:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-03-30T10:16:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2016-03-22T13:24:00.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8587",
        "nome": "1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro"
      }
    }
  10. 2015-11-09T10:37:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-11-09T10:37:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-11-06T13:14:51.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2015-10-19T08:21:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2015-10-14T11:45:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-10-14T11:14:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-10-08T11:33:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-09-25T13:45:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.