STJ — 879084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff01d0526d100bf12b659432c08965922ec1abd342ea7b29da90bc011c0261f
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
OMISSÃO EM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FATO
SUPERVENIENTE QUE IMPLICA EM PERDA DE OBJETO. EXCEPCIONAIS EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. A superveniência de
sentença absolutória na ação penal originária ocasiona a perda do
objeto do agravo regimental. 2. Embargos de
declaração acolhidos com excepcionais efeitos infringentes para
julgar prejudicado o agravo regimental no habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.