TRF2 — 00009102520044025002

Classe: Reintegração / Manutenção de PosseOrgao: 3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirimGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-08-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a7f7a4af42377ee30e46aa32570b0ff235e4b73fe848191fa120e1ff8ed1faf

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-27 a 2017-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-30
Reativação (TPU 849)
2013-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-01-30
Petição (TPU 85)
2009-12-14
Procedência (TPU 219)
2004-08-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Esbulho / Turbação / Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-08-27T13:11:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-01-30T19:07:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 2009-12-14T18:38:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2013-01-30T19:07:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2017-03-30T14:23:23.000Z — Reativação (TPU 849)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.