STJ — 942861

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 048911ddf5e170fcad875be636a434753c1c1a6f3fc71a738ea1151258857036

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com busca pessoal justificada por fundada suspeita. A condenação baseou-se em apreensão de drogas em local conhecido por tráfico. A majoração da pena considerou antecedentes criminais, inclusive condenações extintas há mais de 10 anos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício. 5. A análise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A majoração da pena-base foi devidamente fundamentada nos antecedentes criminais, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FACÇÃO CRIMINOSA. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com busca pessoal justificada por fundada suspeita. A condenação baseou-se em apreensão de drogas em local conhecido por tráfico. A majoração da pena considerou antecedentes criminais, inclusive condenações extintas há mais de 10 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício. 5. A análise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. A majoração da pena-base foi devidamente fundamentada nos antecedentes criminais, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.