STJ — 936247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffe2f04e607fece9297eab765989d65a4560d0429ab389e12eaa083adcb4307e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de
acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de
menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato. A
defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial
mais brando.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em
casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
5. No caso concreto, a pena foi fixada de forma motivada, sem
evidência de ilegalidade flagrante.
6. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência e
das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
RESISTÊNCIA, DANO, CORRUPÇÃO DE MENORES, LESÃO CORPORAL CONTRA
AGENTES DE SEGURANÇA E DESACATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. . DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de
acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de
menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato. A
defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial
mais brando.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da
dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em
casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
5. No caso concreto, a pena foi fixada de forma motivada, sem
evidência de ilegalidade flagrante.
6. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência e
das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.