Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e porte
de arma de fogo, com base na gravidade concreta da conduta e na
garantia da ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos
antecedentes criminais do paciente.
4. A decisão destacou a impossibilidade de substituição por medidas
cautelares menos gravosas, dada a periculosidade do paciente e a
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A contemporaneidade dos fatos e a necessidade de uma análise mais
apurada das investigações justificam a manutenção da prisão
preventiva.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO
DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e porte
de arma de fogo, com base na gravidade concreta da conduta e na
garantia da ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos
antecedentes criminais do paciente.
4. A decisão destacou a impossibilidade de substituição por medidas
cautelares menos gravosas, dada a periculosidade do paciente e a
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A contemporaneidade dos fatos e a necessidade de uma análise mais
apurada das investigações justificam a manutenção da prisão
preventiva.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.