STJ — 172230

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9810307200571d22e6c2af7071f35cbb225c2b6a3b4f21e6fecf27ff3c44a65c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9810307200571d22e6c2af7071f35cbb225c2b6a3b4f21e6fecf27ff3c44a65c
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e porte de arma de fogo, com base na gravidade concreta da conduta e na garantia da ordem pública.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos antecedentes criminais do paciente. 4. A decisão destacou a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas, dada a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A contemporaneidade dos fatos e a necessidade de uma análise mais apurada das investigações justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e porte de arma de fogo, com base na gravidade concreta da conduta e na garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos antecedentes criminais do paciente. 4. A decisão destacou a impossibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas, dada a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A contemporaneidade dos fatos e a necessidade de uma análise mais apurada das investigações justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.