STJ — 926501

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ea08d5dd7ba7ed79ade3bf04a64756f8ded5721ef81996166bc781fc85f2ac5

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR MEDIANO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria da pena, em que a minorante do tráfico privilegiado foi aplicada no patamar de metade. II. Questão em discussão
  2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena. III. Razões de decidir
  3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  4. No caso concreto, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar mediano foi devidamente fundamentado no art. 42 das Lei n. 11.343/2006, diante da diversidade, natureza e quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de "08 comprimidos de ecstasy, 15 porções de cocaína pesando 12g, 01 porção de maconha pesando 35g" (fl. 21), não havendo que se falar em ilegalidade no patamar aplicado..
  5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR MEDIANO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria da pena, em que a minorante do tráfico privilegiado foi aplicada no patamar de metade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar mediano foi devidamente fundamentado no art. 42 das Lei n. 11.343/2006, diante da diversidade, natureza e quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de "08 comprimidos de ecstasy, 15 porções de cocaína pesando 12g, 01 porção de maconha pesando 35g" (fl. 21), não havendo que se falar em ilegalidade no patamar aplicado.. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.