Execução Provisória em Autos Suplementares — Anotação/Baixa/Retificação — TRT3 00000144420165030024

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa691852ad22b7c84786576dece2ab50cf3cde6feb084ee8e0af231cf27788d5

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-05-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-06-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-06-16 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:02:08.503494956Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-04-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: aa691852ad22b7c84786576dece2ab50cf3cde6feb084ee8e0af231cf27788d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-20 a 2016-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-17
Definitivo (TPU 246)
2016-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-16
Improcedência (TPU 220)
2016-06-16
Petição (TPU 85)
2016-05-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Anotação/Baixa/Retificação | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Cesta Básica | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-06-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2016-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-06-16T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2016-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-06-17T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.