Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00000476820188060173

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ab34e1b2a2590c96da761adf3ed17173f56720b51ffa39996336f431148f2a8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 9ab34e1b2a2590c96da761adf3ed17173f56720b51ffa39996336f431148f2a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9ab34e1b2a2590c96da761adf3ed17173f56720b51ffa39996336f431148f2a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 96 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2022-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  3. 2023-02-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2023-02-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2023-05-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2023-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2023-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  8. 2023-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2024-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  11. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2025-03-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  14. 2025-04-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-04-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-05-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-02-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:43:33.430425235Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180802000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ab34e1b2a2590c96da761adf3ed17173f56720b51ffa39996336f431148f2a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 96 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-02 a 2025-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-05
Petição (TPU 85)
2025-04-23
Conclusão (TPU 51)
2025-04-23
Documento (TPU 581)
2025-04-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-07-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 96. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-23T11:13:44.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-15T03:24:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-05-05T10:26:10.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-08-20T11:39:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-15T03:06:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-04-23T11:13:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2019-04-02T12:49:01.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-11-13T10:50:44.000Z — Juntada (TPU 67)
  9. 2020-03-12T11:35:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-10-28T13:13:04.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-10-28T17:06:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2021-09-01T15:19:11.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-02-04T16:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-09-05T16:42:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-08-26T14:21:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-11-16T09:34:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2018-08-02T15:21:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2019-04-11T09:46:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2020-01-17T09:19:06.000Z — Juntada (TPU 67)
  20. 2020-10-28T13:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-10-28T13:13:05.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-11-18T11:31:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-09-03T13:33:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-04-13T13:06:03.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-02-14T12:19:56.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  26. 2025-03-17T14:12:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2018-12-13T14:05:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  28. 2019-07-12T09:55:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2020-03-12T11:18:52.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-10-28T13:13:02.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-10-28T13:13:07.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-01-15T10:34:16.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-09-24T14:19:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-04-19T08:35:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-06-30T08:26:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-02-07T12:02:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2019-04-11T09:43:56.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-11-13T14:33:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-08-18T09:40:17.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-10-28T13:13:04.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.