Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.
Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
692f74ca9852400c5fd1afcf5f11432dfe228e10e168e545a5ff47631c3c215d - Registro documental:
ec0547984e68a7c18da85fc74ad300a7ddcace9df84704bc05433b66bf9fff5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
ec0547984e68a7c18da85fc74ad300a7ddcace9df84704bc05433b66bf9fff5d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrendamento Mercantil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-02-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2005-11-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2006-02-16 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2006-02-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2006-02-24 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-08-21 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-08-21 — Desapensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-08-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-08-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:56:22.605000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19940201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1994-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec0547984e68a7c18da85fc74ad300a7ddcace9df84704bc05433b66bf9fff5d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-02-01 a 2020-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-21
- Desapensamento (TPU 137)
- 2020-08-21
- Apensamento (TPU 135)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002673019988240088 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Lebon R�gis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ec0547984e68a7c18da85fc74ad300a7ddcace9df84704bc05433b66bf9fff5d. SHA-256 do comentário:d304842e1b0b5f03b27e56d6dbe0e8c321550b82067a0cf8f5f73b2571bb1077.