STJ — 940933
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5354382c5c6d78a65b70b70035a0bb6089d041d9b64eda66b1af90deb73476f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão da ordem de ofício.
5. A decisão de internação compulsória foi fundamentada na gravidade
da conduta e no laudo pericial, sendo inviável o reexame de provas
em habeas corpus.
6. A limitação temporal da medida de segurança segue o prazo máximo
previsto no art. 75 do Código Penal.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE SEGURANÇA. PROPORCIONALIDADE.
REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a
concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão da ordem de ofício.
5. A decisão de internação compulsória foi fundamentada na gravidade
da conduta e no laudo pericial, sendo inviável o reexame de provas
em habeas corpus.
6. A limitação temporal da medida de segurança segue o prazo máximo
previsto no art. 75 do Código Penal.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.