STJ — 846725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8b1713218099457a0450f5a842769db98b70d4cab46e10237bff26d3a4acdf8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão de não se
verificar flagrante ilegalidade. O paciente foi condenado por furto
qualificado, com pedido de desclassificação da conduta para
apropriação de coisa achada, o que foi negado pelas instâncias
inferiores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Conjunto probatório que demonstra que o agravante praticou o
ilícito penal de furto, uma vez que, ao visualizar a mochila ao lado
do carro, não procurou saber quem era o dono, pelo contrário, levou
consigo.
5. Não se admite habeas corpus para reexame de provas, salvo em
casos excepcionais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.
ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA DELITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão de não se
verificar flagrante ilegalidade. O paciente foi condenado por furto
qualificado, com pedido de desclassificação da conduta para
apropriação de coisa achada, o que foi negado pelas instâncias
inferiores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Conjunto probatório que demonstra que o agravante praticou o
ilícito penal de furto, uma vez que, ao visualizar a mochila ao lado
do carro, não procurou saber quem era o dono, pelo contrário, levou
consigo.
5. Não se admite habeas corpus para reexame de provas, salvo em
casos excepcionais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.