STJ — 910851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15e64baade037ead5d22293deb743f7eb4e276aafb5dfc1bc1e53a2675a7d6d7
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por roubo majorado. A defesa alega ilegalidades na
dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação
no aumento por reincidência e majorantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da
dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício da ordem, notadamente diante
do fato de que a pena-base foi exasperada em virtude de os ofendidos
terem sofrido ameaças de que, se denunciassem os criminosos, eles
iriam buscá-los em seu local de trabalho, além de diversas ameaças
de morte durante o assalto, o que extrapola a normalidade do tipo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DO MODUS OPERANDI DO CRIME. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por roubo majorado. A defesa alega ilegalidades na
dosimetria da pena, incluindo bis in idem e falta de fundamentação
no aumento por reincidência e majorantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise da
dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício da ordem, notadamente diante
do fato de que a pena-base foi exasperada em virtude de os ofendidos
terem sofrido ameaças de que, se denunciassem os criminosos, eles
iriam buscá-los em seu local de trabalho, além de diversas ameaças
de morte durante o assalto, o que extrapola a normalidade do tipo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.