STJ — 937156
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d1009e5ca1cd897ee5d24cc283d4b9ba439737276c6279e9ad0a300e3a7f913
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O habeas corpus foi
impetrado contra acórdão que deferiu medida cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a agravo em execução, impedindo a
desinternação imediata de paciente absolvido impropriamente por
inimputabilidade, sem trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para impugnar decisão
que atribuiu efeito suspensivo a agravo em execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A decisão de origem está em conformidade com o art. 179 da LEP,
que exige trânsito em julgado para desinternação.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DO
AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 179 DA LEP. CASO DE
DECISÃO QUE DETERMINA A DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DE QUEM CUMPRE
MEDIDA DE SEGURANÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O habeas corpus foi
impetrado contra acórdão que deferiu medida cautelar inominada para
atribuir efeito suspensivo a agravo em execução, impedindo a
desinternação imediata de paciente absolvido impropriamente por
inimputabilidade, sem trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio para impugnar decisão
que atribuiu efeito suspensivo a agravo em execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
5. A decisão de origem está em conformidade com o art. 179 da LEP,
que exige trânsito em julgado para desinternação.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.