STJ — 1989128

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2022-06-07Data da publicação: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67e77ffb74e1f8f2cea948672b3264c6fd61a8bf6abaaf47cb9e13c6facc3a66

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000820332
Número de registro na fonte
202200639362
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção da punibilidade: quando não há mais pena

Tema documentado no texto da fonte

Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

Trecho de Extinção da punibilidade: quando não há mais pena · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, punibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
  • Registro documental: 67e77ffb74e1f8f2cea948672b3264c6fd61a8bf6abaaf47cb9e13c6facc3a66
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 115 DO CP. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO HAVIA COMPLETADO SETENTA ANOS NA ÉPOCA DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALOR DO TRIBUTO SUPRIMIDO. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal, somente deve ser aplicada quando o réu atingir…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 115 DO CP. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO HAVIA COMPLETADO SETENTA ANOS NA ÉPOCA DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. VALOR DO TRIBUTO SUPRIMIDO. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal, somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão. Precedentes. II - Não se conhece do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumento do recurso indeferido monocraticamente. Precedentes. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.