STJ — 910950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a743791cdbf59e925b9f5b1844c4934a16f5b8e552cba0b5676142504a4a5ed4
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em
regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com negativa do direito de recorrer em
liberdade.
3. A defesa alega ofensa ao princípio da colegialidade e requer a
reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão posta diz respeito a possível violação ao princípio da
colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.
5. Busca-se a revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII,
alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a
decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada.
7. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que
o agravante, surpreendido, em comparsaria, trazendo consigo 35
porções de crack, devidamente fracionados e embalados, além de
balança de precisão e R$ 222,50, possui apontamentos criminais
(cinco inquéritos policiais, além de um processo criminal e medidas
protetivas).
8. A jurisprudência do STJ admite a compatibilização da prisão
preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras
próprias do regime intermediário.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido, mas concedida a ordem de habeas
corpus de ofício para compatibilizar a prisão preventiva com o
regime semiaberto.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em
regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com negativa do direito de recorrer em
liberdade.
3. A defesa alega ofensa ao princípio da colegialidade e requer a
reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão posta diz respeito a possível violação ao princípio da
colegialidade ao não submeter o julgamento do mérito à turma.
5. Busca-se a revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão monocrática está amparada pelo art. 34, inciso XVIII,
alínea b, do Regimento Interno do STJ, que autoriza o relator a
decidir monocraticamente em casos de jurisprudência consolidada.
7. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que
o agravante, surpreendido, em comparsaria, trazendo consigo 35
porções de crack, devidamente fracionados e embalados, além de
balança de precisão e R$ 222,50, possui apontamentos criminais
(cinco inquéritos policiais, além de um processo criminal e medidas
protetivas).
8. A jurisprudência do STJ admite a compatibilização da prisão
preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras
próprias do regime intermediário.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido, mas concedida a ordem de habeas
corpus de ofício para compatibilizar a prisão preventiva com o
regime semiaberto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.