TJPR — 00089085720168160004

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: Gabinete do Desembargador Lélia Samardã Monteiro Negrão GiacometGrau: G2Data Ajuizamento: 2016-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57b90f8a230146e97fbc3db017ab397e68c4e4f159078093fc2058e8526222a0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-06 a 2021-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-11-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-05-24
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2020-02-14
Recebimento (TPU 132)
2020-02-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-07-14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2016-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Defeito, nulidade ou anulação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-14T17:21:18.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-02-14T17:21:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-05-24T21:06:36.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  4. 2021-11-09T15:36:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2021-11-09T15:36:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2016-07-14T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  7. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.