STJ — 1937624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 206ca6c26eca7567b1abb01aa0025f9e38a2213425cc9840113127c48e743b42
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. DEVIDA.
REVISÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.