STJ — 860712
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b10b73e6bfe33820133e1bbab18c2db04884be69bb016a7a79d15d44a27c59c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, visando à nulidade das provas obtidas ou o redimensionamento
da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
condenação e a dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base nas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, como culpabilidade, antecedentes,
quantidade e natureza das drogas apreendidas e circunstâncias do
delito.
5. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas foi
aplicada corretamente, conforme depoimentos que comprovaram a
proximidade do crime com uma igreja.
6. As teses de ilicitude das provas e de desproporcionalidade na
fração adotada na segunda fase a título de reincidência não foram
enfrentadas pelo Tribunal local, o que impede a análise desta Corte
para não incorrer em supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL.
REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE
AUMENTO. TRÁFICO NAS PROXIMIDADES DA IGREJA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, visando à nulidade das provas obtidas ou o redimensionamento
da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
condenação e a dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A dosimetria da pena foi fundamentada com base nas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, como culpabilidade, antecedentes,
quantidade e natureza das drogas apreendidas e circunstâncias do
delito.
5. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas foi
aplicada corretamente, conforme depoimentos que comprovaram a
proximidade do crime com uma igreja.
6. As teses de ilicitude das provas e de desproporcionalidade na
fração adotada na segunda fase a título de reincidência não foram
enfrentadas pelo Tribunal local, o que impede a análise desta Corte
para não incorrer em supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.