STJ — 1951979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883b42344867b5231ab716a768838aecd283872b4759a5d9e1a0aa4f6a3addc5
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRAS MUSICAIS.
DISPONIBILIZAÇÃO. PLATAFORMA STREAMING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
AUTORIA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1.Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de
que, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de
indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas
peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados
em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação
inexistente no caso concreto, de modo que a sua revisão encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.