STJ — 929276
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa611f44922e9366b6b2c4738c42ad6189dfda58484a1904a57267b0c21651ac
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando o aumento da pena-base.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar
os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena
na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações
sejam de fatos diversos, como no presente caso.
5. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliados aos maus
antecedentes, constitui fundamentação idônea a justificar a elevação
da pena-base, uma vez que o juiz deve considerar, com
preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo,
a natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos do
artigo 42 da Lei 11.343/2006.
6. Não implica reformatio in pejus a mera correção da classificação
de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo
como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de
fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já
reputada desfavorável na sentença.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando o aumento da pena-base.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar
os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena
na segunda fase, a título de reincidência, desde que as condenações
sejam de fatos diversos, como no presente caso.
5. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliados aos maus
antecedentes, constitui fundamentação idônea a justificar a elevação
da pena-base, uma vez que o juiz deve considerar, com
preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo,
a natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos do
artigo 42 da Lei 11.343/2006.
6. Não implica reformatio in pejus a mera correção da classificação
de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo
como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de
fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já
reputada desfavorável na sentença.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.