Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00003073819988240047

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara �nica da Comarca de PapanduvaGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae9b8372c36194091697bf3d4f7cc38ac74eec9b616865c41b8cf2cac15be052

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003073819988240047 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Papanduva”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae9b8372c36194091697bf3d4f7cc38ac74eec9b616865c41b8cf2cac15be052. SHA-256 do comentário: d1778d407a2e9186570035e4d2704b28572a59add1d5f0a13bbb0124f14a52b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: ae9b8372c36194091697bf3d4f7cc38ac74eec9b616865c41b8cf2cac15be052
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-02-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 1998-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 1998-07-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 1998-07-13 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 1998-07-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 1998-07-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 1998-07-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 1998-07-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 1998-08-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 1998-08-26 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 1998-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 1998-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2020-11-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T20:25:27.952000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960216000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae9b8372c36194091697bf3d4f7cc38ac74eec9b616865c41b8cf2cac15be052

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-02-16 a 2020-11-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-27
Definitivo (TPU 246)
1998-11-10
Documento (TPU 581)
1998-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
1998-08-26
Apensamento (TPU 135)
1998-08-26
Distribuição (TPU 26)
1998-07-30
Definitivo (TPU 246)
1998-07-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-07-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
1998-07-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-07-13
Custas (TPU 479)
1998-07-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
1998-05-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-27T16:51:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 1998-11-10T17:33:25.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 1998-10-20T10:48:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 1998-08-26T19:09:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 1998-08-26T15:06:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 1998-07-30T14:32:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 1998-07-27T08:31:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 1998-07-15T17:27:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 1998-07-14T17:09:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 1998-07-13T09:32:54.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 1998-07-10T11:56:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 1998-05-18T09:26:59.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 1996-02-16T09:22:56.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.