STJ — 939300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c0b954e5f4def4e8882e41eb2335eea7914e567d4e667b5ebd3be3b914dcb16
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA. OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista que a discussão a respeito do pagamento da pena de multa não engloba ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, não há cabimento para o seu debate na via do habeas corpus. Precedentes. 2 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA. OFENSA AO DIREITO
DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a discussão a respeito do pagamento da pena de
multa não engloba ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do
paciente, não há cabimento para o seu debate na via do habeas
corpus. Precedentes.
2 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 782554>>-SP, <<AgRg no RHC 180269>>-MG,
<<AgRg no HC 754347>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.