STJ — 2520353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e7b8860d6bbba9546f3b37504170280bbb46fd45a250155471953f1b9ce5862
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decretação da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SOLTURA NA ORIGEM.
CONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
decretação da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.