STJ — 882433
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0840a762814ac4cf3d2c66555ed70a33094b4629345409bb310b35c94fb5d2d5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a revisão de condenação por tráfico de
drogas e associação para o tráfico, com alegação de insuficiência
probatória e ilegalidade na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem de ofício, uma que vez que as
instâncias ordinárias demonstraram de forma idônea o cometimento dos
delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível
apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que
não é o caso dos autos, em que a valoração negativa da culpabilidade
decorreu da prática dos crimes enquanto ainda estava em cumprimento
de pena imposta anteriormente.
6. A materialidade e autoria dos delitos foram devidamente
comprovadas pelas instâncias ordinárias, não cabendo reexame
probatório em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA..
NECESSIDADE DE APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO..
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a revisão de condenação por tráfico de
drogas e associação para o tráfico, com alegação de insuficiência
probatória e ilegalidade na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justifique a concessão da ordem de ofício, uma que vez que as
instâncias ordinárias demonstraram de forma idônea o cometimento dos
delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível
apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que
não é o caso dos autos, em que a valoração negativa da culpabilidade
decorreu da prática dos crimes enquanto ainda estava em cumprimento
de pena imposta anteriormente.
6. A materialidade e autoria dos delitos foram devidamente
comprovadas pelas instâncias ordinárias, não cabendo reexame
probatório em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.