Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00082286820128060173

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebd006d336ed379295e5e0ecb3eb639fa27c1402c98c408caece77f1eb0b5cb1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: ebd006d336ed379295e5e0ecb3eb639fa27c1402c98c408caece77f1eb0b5cb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: ebd006d336ed379295e5e0ecb3eb639fa27c1402c98c408caece77f1eb0b5cb1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 170 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-04-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2022-04-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2024-06-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  4. 2024-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-08-20 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2025-02-28 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2025-03-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2025-03-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  10. 2025-03-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-03-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-04-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-05-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-06-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-06-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-06-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-06-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:51:36.553526236Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120418000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ebd006d336ed379295e5e0ecb3eb639fa27c1402c98c408caece77f1eb0b5cb1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 170 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-23 a 2025-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-02
Definitivo (TPU 246)
2025-06-02
Documento (TPU 581)
2025-06-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-02
Documento (TPU 581)
2025-05-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-11
Petição (TPU 85)
2025-03-10
Publicação (TPU 92)
2025-03-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-28
Ausência das condições da ação (TPU 461)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 170. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-06-02T14:57:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-13T03:25:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-03-11T07:11:42.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-08-20T11:58:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-06-02T14:56:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-04-09T02:40:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-08-20T11:58:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-06-02T14:56:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2025-03-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2012-04-27T10:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-07-19T13:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-05-28T09:33:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-05-25T15:16:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2017-06-27T11:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2017-11-30T09:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-07-23T16:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-10-28T15:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-10-28T15:40:05.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-10-28T15:40:10.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-10-28T15:40:16.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-10-28T15:40:21.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-11-17T18:19:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-11-24T15:00:07.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2022-06-22T14:56:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-06-21T16:34:39.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-06-13T09:21:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2015-02-11T16:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-08-25T11:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-06-06T13:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-10-20T17:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2018-04-04T15:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-06-05T18:42:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2020-10-28T15:40:04.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-10-28T15:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2020-10-28T15:40:14.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-10-28T15:40:20.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-10-28T15:40:25.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-04-12T13:11:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2022-06-13T20:36:42.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.