STJ — 914958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83f01e99b75c170721f8fb88b4fe6fee1cdd7835d8e56640a2ba3738a25ed7c8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA
CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado
interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao
regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como
pena efetivamente cumprida.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.