STJ — 908273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 804cc4afcef4fe609660811d9dd6e632a8ccc6b36eae2e1151794f0fc8559578
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4. º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO FIXADA EM 1/2 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a apreensão de 930g (novecentos e trinta gramas) de cocaína e 1,925 kg (um quilo e novecentos e vinte e cinco gramas) de maconha autoriza a incidência da minorante na fração de 1/2 (metade). Precedentes.
- No presente caso, a quantidade de droga apreendida foi considerada para efeito de modulação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, motivo pelo qual justifica também o estabelecimento do regime inicial fechado e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.