STJ — 931209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecf4c3a5c19416283086ab5e18821ea0af629bb135b7b81d51fe8d75a5be09cb
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de violação de domicílio não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode esta Corte examinar
originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está
suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido
ressaltada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
quantidade de droga apreendida.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.