Execução Provisória em Autos Suplementares — Verbas Rescisórias — TRT3 00000139620165030044

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-06-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23ec3e305c5aad79ea8deceeb00e2bde42ef8886ae8aee56dd274a0de89b65f7

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-10-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-05 a 2016-10-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-13
Definitivo (TPU 246)
2016-09-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-09-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-10-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.