STJ — 943029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a73fb903adc5db7f350eb0832e37c965ad49a59baac586b04bc87d245b5d710
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÍVEL A COAUTORIA E A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N. 201/1967. PRESENÇA DE ELEMENTO ESPECÍFICO DO TIPO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior: "É admissível a coautoria e a participação de terceiros nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores previstos no Decreto-lei 201/67. Precedentes" (HC n. 316.778/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016).
- Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.