STJ — 2681586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e4949bfab5b6691982bb9687fb3c77af44d9582903273700ac0f012c61a8a30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de erro material na ementa do voto do acórdão embargado, promovendo a devida correção.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA.
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de
erro material na ementa do voto do acórdão embargado, promovendo a
devida correção.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.