STJ — 2681586

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e4949bfab5b6691982bb9687fb3c77af44d9582903273700ac0f012c61a8a30

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de erro material na ementa do voto do acórdão embargado, promovendo a devida correção.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de erro material na ementa do voto do acórdão embargado, promovendo a devida correção.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.