STJ — 925005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a87539d2658df11f93dbc455ffdd6a5c074270c5df105e31e8891a07876fdaf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM APRECIAÇÃO DO TEMA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal)". (AgRg no RHC n. 182.899/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; grifamos).
- No caso, quatro das cinco teses que a Defesa suscitou na petição inicial sequer foram apreciadas pelo Tribunal estadual, o que impede este STJ de se manifestar sobre elas. Por sua vez, a análise da quinta tese está prejudicada - eventual excesso de prazo para a apreciação do pedido de revogação da prisão cautelar ou sua substituição pelo cárcere domiciliar -, na medida em que o Colegiado do Tribunal de origem, em 16/08/2024, negou provimento à apelação defensiva, mantendo incólume o édito condenatório e apreciando a insurgência ora tratada.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.