STJ — 920199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bb0e64aee0f5dbfcca6c43442ae5e3711779ddcca35f4040c3a6c7b1c31b1a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE
GUIA PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO REGIME DOMICILIAR.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.