Execução de Título Judicial — Execução Fiscal — TJSC 00014680319968240064

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Terceira Vara C�vel da Comarca de S�o Jos�Grau: G1Data de ajuizamento: 1996-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014680319968240064 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vara C�vel da Comarca de S�o Jos�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629. SHA-256 do comentário: cb9a7cc761174a15e6334a6773e0b6d9616d21a5f63e2e7e064780f3526cc7db.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-03-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  2. 1999-02-24 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2001-04-17 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2005-10-05 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2007-08-08 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2014-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2014-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2017-02-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2017-07-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2017-08-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2017-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2017-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2017-11-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2017-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2018-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2018-01-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2018-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2018-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1999-02-24 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2001-04-17 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-10-05 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T21:26:42.319000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960311000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-03-11 a 2018-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-28
Definitivo (TPU 246)
2018-08-28
Documento (TPU 581)
2018-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-29
Definitivo (TPU 246)
2018-01-29
Documento (TPU 581)
2017-12-01
Recebimento (TPU 132)
2017-11-30
Remessa (TPU 980)
2017-11-03
Recebimento (TPU 132)
2017-08-03
Recebimento (TPU 132)
2017-08-02
Remessa (TPU 980)
2017-07-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-24T12:38:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-08-23T21:12:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-03-31T17:21:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-03-11T15:53:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2002-08-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2001-03-30T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2001-02-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2000-11-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2000-11-06T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2000-10-05T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2000-08-11T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2000-04-19T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 1999-02-24T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 1999-02-03T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 1999-02-02T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 1999-01-26T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 1999-01-19T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 1998-12-18T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 1998-08-28T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 1998-07-14T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 1998-05-15T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 1998-05-12T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 1998-03-17T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 1998-03-16T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 1996-08-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 1996-05-29T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 1996-05-27T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-08-28T14:06:58.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-08-28T14:06:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2018-01-29T17:14:57.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-01-29T17:14:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2017-12-01T16:46:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-11-30T15:23:27.000Z — Remessa (TPU 980)
  34. 2017-11-03T15:42:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-08-03T17:54:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-08-02T13:41:43.000Z — Remessa (TPU 980)
  37. 2017-07-17T15:11:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-02-07T16:05:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-03-18T17:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-02-25T20:16:26.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.