Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-03-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 1999-02-24 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2001-04-17 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2005-10-05 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2007-08-08 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2014-02-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-03-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-07-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-08-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-08-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-11-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-11-30 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-12-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-01-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-01-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-08-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-08-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1999-02-24 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2001-04-17 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-10-05 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T21:26:42.319000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19960311000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-03-11 a 2018-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-28
- Documento (TPU 581)
- 2018-08-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-01-29
- Documento (TPU 581)
- 2017-12-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-11-30
- Remessa (TPU 980)
- 2017-11-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-02
- Remessa (TPU 980)
- 2017-07-17
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014680319968240064 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara C�vel da Comarca de S�o Jos�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
95c15922b173f73ad996dc5d80e11a8991c90d0b37f44d07a2174d677b4c1629. SHA-256 do comentário:cb9a7cc761174a15e6334a6773e0b6d9616d21a5f63e2e7e064780f3526cc7db.