STJ — 945971

Classe: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fff2e8ea26d2b1474405767c4562616c2bc5beb725dfa190982dfbaf372a4a7b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000890618
Número de registro na fonte
202403503500
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: fff2e8ea26d2b1474405767c4562616c2bc5beb725dfa190982dfbaf372a4a7b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.