TJSC — 00073895020198240091

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-07-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7e36852b7f11064ea0862bffa07db4fdd4ea6792f94d0f13a8d611bae04a2fd

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-24 a 2020-01-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-10
Definitivo (TPU 246)
2020-01-10
Documento (TPU 581)
2020-01-07
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-01-07
Documento (TPU 581)
2019-12-12
Petição (TPU 85)
2019-12-12
(TPU )
2019-07-30
(TPU )
2019-07-29
Documento (TPU 581)
2019-07-24
Documento (TPU 581)
2019-07-24
(TPU )
2019-07-24
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-12T17:00:30.000Z — (TPU )
  2. 2019-07-30T18:54:06.000Z — (TPU )
  3. 2019-07-24T17:47:51.000Z — (TPU )
  4. 2019-07-24T17:24:18.000Z — (TPU )
  5. 2020-01-10T14:02:42.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-01-10T14:02:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2020-01-07T20:33:44.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-07T17:50:21.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  9. 2019-12-12T12:31:54.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-07-29T17:33:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-07-24T17:48:06.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.