STJ — 1130353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 602a614d4ed34cc5d4e1d13b11bb97db1a4a4b49767268556af1413f8adb4bcb
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SEQUESTRO FUNDADO NO DECRETO-LEI N. 3.240/1941. COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. PRESCINDIBILIDDE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OBJETO DA MEDIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca do sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, anoto que "[a] incidência do Decreto-Lei 3.240/41 afasta a prévia comprovação do periculum in mora para a imposição do sequestro, bastando indícios da prática criminosa" (AgRg na CauInomCrim n. 104/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 18/9/2024, DJe de 23/9/2024). Precedentes.
- Ademais, para que fosse possível a análise da pretensão recursal, a fim de concluir pela inexistência do perigo na demora em bloquear os bens dos agravantes, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.
- A ilegalidade consubstanciada no pedido genérico e na ausência de especificação dos bens sobre os quais deveria recair o sequestro não foi debatida de forma específica na origem e não houve a oportuna provocação do exame da quaestio por meio de embargos de declaração, sendo patente a falta de prequestionamento. Incidência a vedação prescrita nas Súmulas n. 282 e 356/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.