STJ — 946645
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c606506be73cce264d3b45f734dc92155b32cb40f32ccee9f035ae06553a3767
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDA AOS
CUIDADOS DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo,
apontou o Tribunal a quo que "a sentenciada não consta como sendo a
mãe da criança L. da S., estando em trâmite ação de retificação de
registro civil com pedido de exame de DNA para comprovação da
maternidade".
2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas
instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no
acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo
fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.