STJ — 196012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff5dde0d675c249de929960684dd6da36cb9fce0b89a217d009f72bf7849af61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A NEGATIVA DE PROVIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO COMETIDO EM 2017. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 608/STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
- Hipótese em que acatar a tese da defesa - no sentido de que não houve o emprego da violência real a que se refere a Súmula 608/STF e de que os elementos temporais descritos na denúncia e as provas por ora angariadas são insuficientes - demandaria amplo revolvimento de fatos e de provas, o que não se admite na via eleita, mostrando-se prematuro o trancamento da ação penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.