STJ — 935531
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76e5d8cd3f190ed5076195181b20bd132a414337995f16758ffbe6f9fe79ebd2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REGIME INICIAL. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA AUTORIZATIVO E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do diploma penal).
- No caso, tendo em vista a primariedade do agravado, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum de pena definitiva, é adequado o regime inicial semiaberto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.